A Comissão de Legislação Participativa debate na terça-feira (8) a data limite para municípios brasileiros ajustarem suas guardas ao novo Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). A lei definiu que até 2016 todos os municípios deveriam estar adaptadas às novas normas trazidas na legislação, no entanto, nem todos os municípios conseguiram se adaptar.
A realização do debate atende a sugestão da Fundação Conferência Nacional das Guardas Municipais do Brasil e a requerimento do deputado Lincoln Portela (PRB-MG). Responsável por diversos serviços preventivos de segurança pública, as guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, conforme especifica o Estatuto.
Entre suas competências está solucionar conflitos, atuar como agente de trânsito nas vias municipais e fazer o encaminhamento do autor das infrações ao delegado de polícia, nos casos de flagrante delito. Os guardas municipais também podem celebrar convênios com órgãos de municípios vizinhos, de estados e da União para desenvolver planos de defesa civil.
Fonte: Agência Câmara