As entidades representativas do municipalismo, como a Associação Brasileira de Municípios (ABM), contam a partir da semana passada com regulamento que normativa o seu funcionamento. O projeto foi aprovado na quarta-feira (27) e encaminhada para sanção presidencial. O prazo para adaptação a nova lei será de dois anos da entrada em vigor da lei.
O projeto especifica que as associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. Deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos (objeto de consórcios públicos) ou realizar atuação político-partidária e religiosa ou mesmo pagar qualquer remuneração aos seus dirigentes, exceto verbas de natureza indenizatória, como diárias.
Requisitos
O projeto estabelece requisitos para a existência dessas associações, como ser constituída como pessoa jurídica de direito privado ou associação pública; ter como representante legal chefe ou ex-chefe do Poder Executivo de qualquer ente associado; publicar relatórios financeiros anuais pela internet com dados sobre receitas e despesas e termos de cooperação e contratos com quaisquer entidades públicas ou privadas ou associações nacionais e organismos internacionais.
Sob pena de nulidade, o estatuto das associações deverá conter vários detalhes, como:
- os requisitos para filiação e exclusão dos municípios associados;
- a possibilidade de desfiliação a qualquer tempo sem penalidades;
- os direitos e deveres dos associados;
- os critérios para autorizar a associação a representar os associados perante outras esferas de governo, e a promover, judicial e extrajudicialmente seus interesses;
- a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal da associação; e a forma de gestão administrativa;
Atribuições
O projeto aprovado permite às associações desenvolver projetos relacionados a questões de competência municipal, como os relacionados à educação, ao esporte e à cultura; manifestar-se em processos legislativos nos quais se discutam temas de interesse dos munícipios filiados; atuar em juízo em ações individuais ou coletivas quando receberem autorização individual expressa e específica do chefe do Poder Executivo; e apoiar a defesa dos interesses comuns dos municípios filiados em processos administrativos que tramitem perante os tribunais de contas e órgãos do Ministério Público.
De acordo com a proposta, caberá privativamente às associações indicar membros para a composição de conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados de âmbito federal, estadual ou regional se eles forem relacionados ao acompanhamento, monitoramento, discussão e/ou deliberação de interesses comuns dos associados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias