As prefeituras têm até o dia 31 de dezembro para empenhar os recursos transferidos pela União em 2020 para aplicar no enfrentamento a Covid-19 em ações e serviços de saúde. O Ministério da Saúde, através de Nota Técnica da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, do Ministério da Economia, esclareceu o questionamento conjunto do Conselho Nacional de Secretarias de Saúde (CONASEM) e Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) indicando que o estágio da despesa para atender a legislação em vigor.
O Conassens e o Conass solicitaram ao Ministério da Saúde o esclarecimento sobre o “termo executadas” prevista no texto do decreto 10.579/20, que regulamentou a aplicação dos recursos transferido para aplicação em ações e serviços de saúde no enfrentamento da Covid.
A resposta veio através de um posicionamento da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Economia. Segundo o órgão “o entendimento proferido pelo TCU aceca dos limites para execução de despesa em exercício distinto daquele a que se refere o crédito do Orçamento de Guerra, entende-se que a leitura que deve ser atribuída ao termo “executadas” contida no supracitado art. 3º , deve ser realizada a partir das disposições contidas na Lei nº 4.320/1964, sob a ótica da execução da despesa orçamentária pública, da qual transcorre em três estágios: empenho, liquidação e pagamento, mas cuja etapa em referência diz respeito a, ao menos, se realizar o empenho dos mesmos no exercício.
Assim, os recursos transferidos pelo Ministério da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde precisam estar empenhados até 31 de dezembro de 2021, caso contrário terá o município terá que devolver o recurso não “executado” para a União.
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