Nesta segunda-feira (29) a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei da Meditação (Lei 13.410 de 2015), que tem como objetivo dar mais agilidade e transparência nas soluções de conflitos, principalmente os que envolvem a administração pública. A mediação poderá ser feita à distância, desde que as partes estejam de acordo.
Entre as novidades trazidas pela legislação está a permissão para a União, os estados e os municípios criarem câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos para promover a busca de acordos. Mas, enquanto isso não ocorrer, aplicam-se as mesmas regras da mediação judicial.
A lei também permite o uso da mediação para solucionar conflitos entre órgãos da administração pública ou entre a administração pública e particulares. Com isso, espera-se desafogar os tribunais que, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lidam com mais de 92 milhões de processos.
Aprovada no Congresso no início do mês, a Lei começa a valer em 180 dias.
Fonte: Portal Federativo