O presidente da Associação Brasileira dos Municípios (ABM) e prefeito de São Leopoldo (RS), Ary Vanazzi, participará no próximo dia 7 de dezembro (terça-feira) de Seminário para debater o novo Marco do Saneamento, seus desafios e oportunidades. O evento é organizado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, presidente pelo deputado José Priante (MDB/PA).
Vanazzi participará da mesa que discutirá o posicionamento dos municípios brasileiros, que contará também com os presidentes das demais entidades municipalista e da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento.
De acordo com Priante, é importante dar voz e representatividade aos agentes públicos e privados envolvidos com o tema, visando o aprofundamento e a qualidade dos debates na Comissão de Desenvolvimento Urbano. “É oportuno que a nossa comissão ofereça essa pauta ao Brasil, à Câmara, ao municipalismo e a todos que, direta ou indiretamente, estão envolvidos com o tema”, afirmou o parlamentar.
O deputado Jose Ricardo (PT-MA), membro da comissão, destacou que é de suma importância fazer uma discussão sobre o tema. “Esse seminário é fundamental para questionarmos o governo sobre as perspectivas futuras a respeito do saneamento, e ao mesmo tempo pensarmos em quando é que nós vamos equacionar uma questão básica como essa, que deveria ser uma prioridade”, afirmou o deputado.
Mesa 3: Visão dos Municípios (13h às 14h)
- Ary Vanazzi, Prefeito de São Leopoldo/RS e Presidente da Associação Brasileira de Municípios – ABM;
- Edvaldo Nogueira, Prefeito de Aracaju (SE) e Presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP);
- Paulo Ziulkoski, Presidente da Confederação Nacional de Municípios – CNM;
- Aparecido Hojaij, Presidente da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE.
Novo Marco do Saneamento
O novo marco do saneamento básico no Brasil (Lei nº 14.026/2020) foi sancionado em 15 de julho de 2020, com objetivo de universalizar e qualificar a prestação de serviços no país, representando um grande avanço para o Brasil, que ainda tem indicadores precários de atendimento e qualidade no saneamento básico
A legislação define que municípios e o Distrito Federal como responsáveis pelo serviço de saneamento básico. Permite a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre municípios vizinhos para a prestação do serviço. Caberá aos responsáveis:
- elaborar os planos de saneamento básico, estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados;
- prestar diretamente ou conceder a prestação dos serviços e definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização da prestação dos serviços;
- estabelecer os direitos e os deveres dos usuários.
Iniciativa privada
Os responsáveis pelo saneamento básico poderão permitir a exploração do serviço por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação. Hoje, os contratos são estabelecidos diretamente, sem concorrência.
O texto determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, entre as quais as seguintes metas:
- expansão dos serviços;
- redução de perdas na distribuição de água tratada;
- qualidade na prestação dos serviços;
- eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
- reúso de efluentes sanitários e aproveitamento de águas de chuva.
Acesso ao saneamento e à água potável
O novo marco prevê as seguintes metas até 2033:
- 99% da população com acesso à água potável;
- 90% da população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.
Licitação obrigatória
O projeto proíbe a celebração de contratos de programa, isto é, sem concorrência e fechados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é usada atualmente na prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento.
O texto determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais.
Os contratos de programa ou de concessão vigentes poderão ser reconhecidos como contratos de programa e renovados por acordo entre as partes até 31 de março de 2022.
Agência Nacional de Águas (ANA)
O texto prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) deverá estabelecer normas de referência sobre:
- padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
- regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
- padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico;
- redução progressiva e controle da perda de água.
Fim dos lixões
A lei em vigor previa que os lixões deveriam acabar em 2014. Agora, a lei determina como prazo 31 de dezembro de 2020. Esta data não valerá para municípios com plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Para esses casos, os prazos vão variar de agosto de 2021 a agosto de 2024, dependendo da localização e do tamanho do município.