A Associação Brasileiro de Municípios (ABM) encaminhou na terça-feira (29), ofício ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, solicitando a extensão dos prazos da lei que suspendeu os despejos até o final de 2022.
Segundo a entidade, a medida é importante pois “a repercussão socioeconômica da pandemia em saúde pública ainda não terminou. Agravada no presente pela perspectiva de baixo crescimento da atividade econômica, o que agravará o cenário de desigualdade social e desemprego em todo o território nacional”.
Veja a integra do Ofício
A Associação Brasileira de Municípios (ABM), entidade municipalista mais longeva do país, vem requerer ao sr. ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a extensão dos prazos da Lei 14.216/2021, visando a manutenção da suspensão dos despejos até o final de 20221 de milhares de pessoas que tiveram sua renda afetada durante o período da pandemia. Endossando o pleito do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).
De acordo com a solicitação do CNDH, após o término desse período, sejam estabelecidas medidas para evitar que remoções forçadas de indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade social violem os direitos humanos, condicionando o cumprimento das liminares à observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 10, de 2018, daquele conselho.
Do mesmo modo, que seja verificado, se em cada caso, a situação concreta não impõe a conversão da reintegração de posse em desapropriação judicial, como solução para a garantia dos direitos fundamentais em conflito: de um lado os direitos humanos e o direito à moradia adequada; de outro, o direito à propriedade.
A ABM entende que a extensão do prazo é necessária para garantir a proteção e defesa dos direitos humanos, diretamente ligadas ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11 (Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis), a fim de evitar e reparar lesão a preceitos fundamentais relativos ao direito social à saúde, ao direito fundamental à vida, ao fundamento de dignidade humana, ao objetivo fundamental de construir uma sociedade justa e solidária e ao direito fundamental à moradia, conforme estabelece a Constituição Federal.
Entendemos que a repercussão socioeconômica da pandemia em saúde pública ainda não terminou. Agravada no presente pela perspectiva de baixo crescimento da atividade econômica, o que agravará o cenário de desigualdade social e desemprego em todo o território nacional.
Assim, a ABM, diante do agravamento do quadro social, defendemos o mérito da Campanha Despejo Zero, que visa, como já exposto, preservar um direito alienável de todo cidadão brasileiro, demanda a qual o sr. Ministro é sensível.
Ary Vanazzi
Presidente da Associação Brasileira de Municípios
Brasília, 28 de março de 2022