Cerca de 70% dos municípios brasileiros estava impedida desde dezembro de 2013 de pleitear recursos da União para investimentos na área de Saneamento Básico, devido ao não cumprimento do prazo para elaboração dos Planos Municipais. A Associação Brasileira de Municípios (ABM) e Associação Nacional de Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE) contestaram a definição e a presidenta Dilma Roussef atendeu essa reivindicação na última sexta-feira (21), decretando a extensão dos prazos para dezembro de 2015.
A obrigatoriedade de elaboração dos Planos Municipais de Resíduos Sólidos até 2013 era prevista na Lei 7.217/2010. Como a maioria dos municípios encontrou dificuldades para cumprir a medida, a ABM, em parceria com a ASSEMAE, dialogou com o Governo Federal, solicitando a dilação dos prazos.
Em uma mesa específica sobre o tema, no Encontro Nacional de Municípios, promovido pela ABM, nos dias 18 e 19 de março, o presidente da entidade reforçou essa demanda. “As Prefeituras estão enfrentando desafios de ordem técnica e financeira para cumprir a lei, por isso, estamos muito satisfeitos com a decisão da presidenta Dilma de ampliar os prazos”.
O anúncio oficial da decisão foi realizado pelo subchefe de Assuntos Federativos, Olavo Noleto, durante reunião do Comitê de Articulação Federativa, nesta segunda-feira (24). “A presidência reconheceu a dificuldades dos municípios e o apelo das entidades municipalistas”, afirmou.
O decreto (8211/14) que prevê a alteração foi publicado no Diário Oficial da União no dia 21 de março, definindo o dia 31 de dezembro de 2015, como limite para existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, como condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
A nova definição também prevê que será vedado a partir de 31 de dezembro de 2014, o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado.
Para Silvio Marques, presidente da ASSEMAE, a extensão dos prazos é importante, mas é preciso ter atenção especial com as demais necessidades dos municípios para elaboração e execução dos planos. “É preciso discutir a questão da logística reversa e os prazos e condições para encerramento dos lixões. A coleta seletiva é de responsabilidade dos municípios, mas as empresas têm responsabilidade na logística reversa. Se essas duas questões não estiverem vinculadas o sistema não vai funcionar”, afirmou, entregando a Olavo Noleto uma carta que manifesta a posição das entidades municipalistas em relação ao papel dos municípios e das empresas na política de logística reversa.