O governo Federal editou nesta quarta-feira, 29, a MP 658/14, alterando a lei, que define o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Previsto para entrar em vigor 90 dias após sua publicação, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (lei 13.019/14), agora, só começará a valer em agosto de 2015, ou seja, 360 dias de sua publicação oficial, de acordo com o estabelecido pela medida.
A lei 13.019, sancionada em 31 de julho, estabelece normas gerais para parcerias voluntárias da União, dos Estados, do DF e dos municípios com organizações da sociedade civil. As novas regras – que valem também para estados, Distrito Federal e municípios – são mais rígidas e obrigam a realização de um processo seletivo prévio para a celebração dos contratos, entre outras mudanças.
A Associação Brasileira de Municípios encaminhou ofício à presidenta Dilma no dia 23 de outubro, solicitando a extensão do prazo, tendo em vista que os 90 dias previstos para o inicio da vigência da lei é insuficiente e que ela exige uma série de regulamentações e consequente capacitação dos envolvidos. “Outra dificuldade é a questão orçamentária, tendo em vista que o orçamento de 2015 já está tramitando nas Câmaras. É importante que o Marco Regultório passe a incidir no orçamento de 2016″, avalia Eduardo Tadeu Pereira, presidente da ABM. Para o presidente, o adiamento é uma conquista. “Com isso os municípios terão mais tempo para se organizar e cumrpir a lei”.
As entidades não governamentais também solicitaram mais prazo para cumprir os novos requisitos da Lei, como a existência e funcionamento por pelo menos três anos e a exigência de “ficha-limpa”, tanto para as entidades quanto para seus dirigentes.
Fonte: ABM, com Blog Diálogos Federativos
Fonte:http://www.dialogosfederativos.gov.br/?p=4192#ixzz3HeVGMwYx
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