Decreto publicado pelo Governo Federal no dia 23 de janeiro de 2020 no Diário Oficial do União prorrogou para até 31 de dezembro de 2022 o prazo para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Instituído pela Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, o PMSB deve ser elaborado pelas prefeituras municipais e abranger os quatro componentes do saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
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