O senador Wellington Fagundes (PR-MT) apresentou nesta terça-feira (31) o relatório da Comissão Mista que analisa mudanças na Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir). Um pedido de vista coletiva adiou a votação do relatório para a próxima terça-feira (7), às 14 horas.
A proposta de alteração da Lei Kandir apresentada por Wellington Fagundes prevê uma regra estável para compensar os estados pela perda de arrecadação com a desoneração de tributos para produtos primários e semielaborados nas exportações. Pelo projeto sugerido, serão entregues R$ 9 bilhões, em valores de 1º de julho de 2017, aos estados e municípios. A transferência será realizada em doze parcelas mensais, na proporção de 75% para os estados e 25% para os respectivos municípios.
Do total de R$ 9 bilhões, metade (R$ 4,5 bilhões) será rateada segundo coeficientes fixos. Esses coeficientes foram obtidos calculando-se a média aritmética dos rateios fixados pela Lei Complementar 115/02, que alterou a redação da Lei Kandir, e pela Medida Provisória 749/16, que tratou do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) daquele exercício.
A outra metade (R$4,5 bilhões) será rateada segundo coeficientes variáveis. Eles serão apurados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, tendo como base a performance exportadora de cada ente federativo nos cinco anos anteriores ao da elaboração de cada peça orçamentária.
Com o objetivo de prover os recursos necessários para fazer frente à nova obrigação, o projeto prevê realocação de recursos públicos e a fixação de alíquota mínima de 30% para o Imposto sobre as Exportações (IE) incidente sobre recursos minerais.
Lei Kandir
A Lei Kandir isenta do pagamento de ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.
Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/02 deixou de fixar o valor, embora tenha mantido o direito de repasse. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento Geral da União.