A Lei nº 12.587/2012 estabeleceu que a partir de 12 de abril de 2015 as cidades com mais de 20 mil habitantes tenham plano municipal de mobilidade urbana para receber recursos federais. Muitas prefeituras estão apreensivas em relação aos projetos dessa área que estão em andamento nos municípios, mas não há motivo para preocupação nesse contexto. O Secretário Nacional de Transportes e da Mobilidade Urbana, Dario Lopes, garante que não haverá interrupção de investimentos.
Segundo o secretário, a lei institui as diretrizes da Política Nacional da Mobilidade Urbana e visa melhoria de acessibilidade e integração dos diferentes modos de transporte e é fundamental para nortear futuros investimentos, mas isso não significa que as obras em andamento serão comprometidas. “Os investimentos em andamento não sofrerão interrupções. Não precisa
acelerar obras para acabar antes do prazo, pois o que está em andamentonão será interrompido”, assegurou Dario Lopes.
O presidente da Associação Brasileira de Municípios (ABM) explica que os municípios, sobretudo pequenos e médios, enfrentam muitos obstáculos na elaboração dos planos. “Há uma escassez de técnicos capacitados para essa tarefa e também uma demanda muito grande para cumprir serviços urgentes no cotidiano das Prefeituras, o que dificulta a elaboração dos planos, como ocorre também nas áreas de resíduos sólidos e saneamento. Essa realidade é mais crítica nos municípios menores, com capacidade técnica e financeira ainda mais reduzida “, avalia.
Confira a seguir os esclarecimentos das principais dúvidas a respeito da elaboração dos planos municipais de mobilidade urbana estabelecido pela Lei nº12.587/2012:
1. Quais as penalidades para quem descumprir o prazo estabelecido pela Lei nº 12.587/2012?
De acordo com a Norma, os municípios que não tiverem o Plano após 12 abril de 2015 ficarão impedidos de obter recursos federais orçamentários federais (Orçamento Geral da União –OGU) para contratação de novas operações. Estes municípios com população
superior a 20 mil habitantes e todos os demais obrigados na forma da Lei ficam (temporariamente) impedidos de celebrar novos contratos até que cumpram as exigências da Lei (apresentação do Plano de Mobilidade Urbana).
2. Contratos em andamento (com ou sem empenho) serão afetados?
A vedação contida no art.24, § 4º da Lei nº 12.587/12, NÃO impede a transferência de recursos dos ajustes celebrados anteriormente a 12 de abril de 2015, ainda que o município beneficiado não possua Plano de Mobilidade Urbana.
3. A falta do Plano de Mobilidade irá afetar financiamentos?
A Lei impede apenas repasse de recursos orçamentários federais do Orçamento Geral da União (OGU) para os municípios que não tiverem seus Planos de Mobilidade elaborados. A realização de financiamentos via Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro tipo de financiamento não são impedidos pela Lei Nº 12.587/2012.
4. Emendas parlamentares para mobilidade urbana serão afetadas pela falta do Plano de Mobilidade?
Independe a forma como a despesa ou receita foi incluída na lei orçamentária, se por iniciativa originária do Chefe do Poder Executivo, ou se mediante emenda apresentada ao projeto de lei. Portanto, a vedação estende-se às emendas parlamentares, exceto as emendas voltadas para a elaboração ou revisão de Planos de Mobilidade.
5. Quem é obrigado a elaborar o Plano de Mobilidade?
Os municípios que devem elaborar os Planos de Mobilidade Urbana são descritos pelo §1º do art. 24º da Lei nº 12.587/2012 e pelo art. 41º do Estatuto das Cidades (Lei n 10.257/2001):
· Municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes;
· integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
· integrantes de áreas de especial interesse turístico;
· inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;
· incluídos no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012);
· onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal.
6. O Plano de Mobilidade deve ser entregue para quem?
Os municípios não têm a obrigação de entregar os Planos de Mobilidade Urbana ao Ministério das Cidades, exceto aqueles que apresentarem propostas para futuros empreendimentos em Programas que poderão ser disponibilizados no futuro.
7. Há alguma avaliação dos Planos de Mobilidade?
A Política Nacional de Mobilidade (Lei nº 12.587/2012) não prevê a avaliação dos Planos de Mobilidade municipais por parte do Ministério das Cidades nem de nenhum outro órgão. No entanto, para futuras seleções que envolverão recursos orçamentários federais, os projetos cadastrados deverão estar de acordo com os Planos de Mobilidade Urbana elaborados e com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, descritos nos artigos 5º, 6º e 7º da Lei Nº 12.587/2012, assim como o respeito aos direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, descritos nos artigos 14º e 15º da Lei. Por conta disso, tal avaliação poderá ocorrer pelo Ministério das Cidades.