A Presidenta Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei 13.089, de 2015, que cria o Estatuto da Metrópole. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 13 de janeiro.
O objetivo é criar diretrizes para o planejamento e a gestão integrada de funções públicas de interesse comum entre estados e municípios que compõem as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas que hoje abrigam mais da metade da população brasileira.
Para isso, o texto aprovado prevê uma governança interfederativa para o desenvolvimento urbano dessas regiões, com o compartilhamento de responsabilidades e ações entre entes da Federação.
Também fixa critérios para o apoio da União a ações que envolvam este tipo de governança como a autonomia e as particularidades dos entes envolvidos, a efetividade do uso do recurso público, participação social nos processos de planejamento e de tomada de decisão, e desenvolvimento sustentável.
Além disso, a nova lei prevê mecanismos para a gestão conjunta como planos de desenvolvimento integrado, formação de consórcios públicos, convênios de cooperação, contratos de gestão e parcerias público-privadas.
A sanção do estatuto da metrópole preencheu uma lacuna na legislação sobre o ordenamento dessas regiões brasileiras. Antes, o projeto tramitou por mais de dez anos no Congresso Nacional até ser aprovado no fim do ano passado..
Vetos
O projeto foi vetado parcialmente pela Presidente da República. Alguns dos seus dispositivos foram considerados inconstitucionais ou contrários ao interesse publico.
A Secretaria de Relações Institucionais solicitou veto aos dispositivos que incluíam o território de um único município e do Distrito Federal no escopo da lei, por entender que feriam o conceito de Região Metropolitana estabelecido na Constituição como agrupamento de municípios e poderiam ser utilizados para limitar a autonomia municipal.
Outro veto, solicitado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento se referia à criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado. Nas razões do veto enviadas ao Congresso, justifica-se:
“A criação de fundos cristaliza a vinculação a finalidades específicas, em detrimento da dinâmica intertemporal de prioridades políticas. Além disso, fundos não asseguram a eficiência, que deve pautar a gestão de recursos públicos. Por fim, as programações relativas ao apoio da União ao Desenvolvimento Urbano Integrado, presentes nas diretrizes que regem o processo orçamentário atual, podem ser executadas regularmente por meio de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União.”