As mais de 5,5 mil cidades brasileiras poderão ter uma receita adicional de R$ 2,8 bilhões por ano com a aprovação da proposta de emenda à Constituição que amplia em um ponto percentual o montante da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), a PEC 39/2013foi aprovada em segundo turno pelo Senado, em 5 de agosto, e seguiu para a Câmara dos Deputados. Se os deputados aprovarem o texto este ano, a proposta produzirá efeitos financeiros em 2015.
No primeiro ano de vigência da emenda constitucional, o aumento será de apenas meio ponto percentual – equivalente a R$ 1,4 bilhão –, completando-se o acréscimo para um ponto percentual no segundo ano. Com isso, o FPM, atualmente formado com 23,5% da arrecadação do IR e do IPI, passaria a contar com 24,5% do total desses dois impostos arrecadados pela União.
Redução
Principal fonte de receita para muitos dos 5,5 mil municípios brasileiros, o FPM tem caído nos últimos anos. O valor bruto desse fundo, que já chegou a quase R$ 70 bilhões em 2011, deverá ficar em R$ 66,5 bilhões em 2014, conforme estimativa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A queda, como aponta Ana Amélia, decorre de dois fatores: a desaceleração da economia, que reduz a arrecadação do IR e do IPI, e a política de estímulo adotada pelo governo federal, que desonera a carga tributária de alguns setores industriais. Em geral, o governo reduz as alíquotas do IPI, com impacto direto nas transferências para estados e municípios.
Apenas na crise financeira global de 2008, a perda nos repasses do FPM foi estimada por Ana Amélia em R$ 8,4 bilhões. Diante desse quadro, segundo a parlamentar, tornou-se urgente a necessidade de recompor o montante.
“Primos pobres”
A proposta original de Ana Amélia previa aumento em dois pontos percentuais. No entanto, o relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou substitutivo que incorporou emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) reduzindo o repasse à metade.
– Penso que pouco é melhor que nada. Então, foi um passo significativo para que consigamos continuar nessa batalha em relação ao processo federativo brasileiro, porque os municípios são os primos pobres da federação – disse Ana Amélia.
Se a PEC de fato se tornar dispositivo constitucional, o valor deverá ser entregue pelo governo federal às prefeituras no mês de julho. Hoje, o correspondente a um ponto percentual do IPI e do IR é transferido aos municípios no primeiro decêndio de dezembro, para facilitar o fechamento das contas no fim do ano. O restante, 22,5%, é creditado nas contas dos municípios no Banco do Brasil, ao longo do ano, nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, com base em informações da Receita Federal sobre o comportamento da arrecadação.
Antes de o dinheiro chegar às contas das prefeituras, é feita a dedução de 20% em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Criação
O FPM foi criado pela Emenda Constitucional 18/1965 com o montante de 10% da arrecadação do IR e do IPI. O critério de distribuição, que começou em 1967, baseava-se unicamente na população dos municípios.
Posteriormente, houve uma diferenciação no repasse de recursos: capitais (10%), interior (86,4%) e reserva (3,6%) – neste caso, para municípios com população superior a 156.216 habitantes. O critério para distribuição é hoje uma combinação de população com renda per capita.