A presidente Dilma Rousseff vetou parcialmente o projeto de lei da minirreforma eleitoral, aprovado pelo Congresso em novembro para reduzir o custo das campanhas eleitorais. Resultante da sanção parcial, a Lei 12.891 foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” que circula nesta sexta-feira com data de quinta-feira. Os vetos atingiram quatro dispositivos do texto que saiu do Poder Legislativo, entre eles o que proibiria suspender repasses de novas quotas do Fundo Partidário durante o segundo semestre de anos de eleição.
“A inaplicabilidade das sanções previstas na falta ou não aprovação da prestação de contas dos beneficiários de cotas do Fundo Partidário reduz a eficácia da atividade fiscalizatória da Justiça Eleitoral e prejudica a transparência na aplicação dos recursos do Fundo Partidário”, justificou a presidente em mensagem ao Congresso, publicada na mesma edição do diário oficial.
Ela também não concordou com o trecho que vedaria a exigência de qualquer outro documento que não fatura ou duplicata emitida por agência de viagem para comprovar gastos com passagens aéreas. Na visão do governo, a proposta “levaria a uma redução do controle e da transparência na prestação de contas de recursos do Fundo Partidário utilizados com passagens aéreas.”
Foi vetado também dispositivo que permitiria a candidatos e partidos receber doações de cooperativas e associações sem fins lucrativos, desde que os cooperados ou associados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos.
Dilma explicou, na mensagem ao Congresso, que isso ampliaria “o rol de pessoas jurídicas que podem doar recursos para partidos e candidatos, sem oferecer, em contrapartida, outras medidas que assegurem maior controle e transparência sobre essas atividades”. Nesse sentido, acrescentou, “a inclusão das associações civis poderia servir como um veículo para doações indiretas das pessoas jurídicas para quem tal atividade está vedada”.
A presidente da República vetou ainda dispositivo que restringiria veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares. “O disposto limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias, utilizando-se para isso, exclusivamente de seus bens particulares”, justificou.
Fonte: Valor Econômico
Foto: Ueslei Marcelino / REUTERS