A Associação Brasileira de Municípios (ABM) celebra a decisão tomada na segunda-feira (01/04) pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, de não prorrogar o trecho da MP 1202/2024 que revogaria a desoneração da folha de pagamentos dos municípios. Desta forma, permanece em vigor a Lei 14.784/2023, que reduz a alíquota do INSS de 20% para 8% para municípios com até 156,2 mil habitantes.
Caso o dispositivo da MP tivesse a sua validade prorrogada, entraria em vigor no dia 01/04, e as prefeituras passariam a pagar, no exercício financeiro de abril, a contribuição previdenciária de 20%, em vez dos atuais 8%. Além de agravar a delicada situação fiscal dos municípios, a tratativa do tema por meio de Medida Provisória também traz enorme insegurança jurídica aos entes federativos.
Considerando que o assunto deve seguir em discussão por meio de projeto de lei, a ABM reitera a necessidade de buscar uma solução pactuada entre o governo federal e as entidades municipalistas para evitar a judicialização da questão e a potencial suspensão do benefício às prefeituras. Neste sentido, a ABM expressa contrariedade ao PL 1027/2024, apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães, e lamenta o fato da proposta ter desconsiderado as contribuições das entidades municipalistas nos debates realizados no âmbito do Conselho da Federação.
Assim, instamos o Ministério da Fazenda a retomar à mesa negociações para buscar por uma solução permanente para o equilíbrio e sustentabilidade fiscal dos municípios, enfatizando o papel do Conselho da Federação como viabilizador do entendimento interfederativo. A ABM renova sua confiança no diálogo e acredita na possibilidade de encontrar uma proposta capaz de harmonizar posições divergentes.